|
DIRETORIA
OAB VARGINHA
Para consultar o cadastro no
site OAB MG é preciso
acessar o link abaixo e
digitar o nome completo do
requerido:
Consulte no
OAB MG
Presidente
Vice-Presidente
Secretária-Geral
Secretário-Geral Adjunto
Diretora
Financeira
Atribuições
da Diretoria
Art. 64. Compete às
Diretorias das Subseções:
I- fiscalizar o exercício da
profissão;
II- receber as
representações e
encaminhá-las, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias
úteis ao Conselho Seccional,
para anotação e registro;
III- administrar a Subseção,
observar e fazer cumprir o
Estatuto da Ordem, o
Regulamento Geral, o Código
de Ética e Disciplina e
demais normas legais,
regulamentares e
regimentais, representando
ao Conselho Seccional ou às
autoridades constituídas em
casos de infração;
IV- tomar os compromissos e
proceder à entrega de
carteiras dos advogados e
estagiários de sua
circunscrição;
V- realizar e apurar as
eleições em sua base
territorial, remetendo os
mapas e urnas para a
Comissão Eleitoral do
Conselho Seccional;
VI-manter em dia o cadastro
dos inscritos em sua base
territorial;
VII- tomar medidas urgentes
em defesa da classe e em
cumprimento ao disposto no
art. 44, I, da Lei no
8.906/94, comunicando-as ao
Conselho Seccional;
VIII- representar o Conselho
Seccional no âmbito de sua
circunscrição, bem como a
CAA e a ESA;
IX- prestar contas das
receitas e despesas,
trimestralmente, e
divulgá-las aos seus
inscritos.
Art. 65. Nas Subseções,
poderão ser organizadas
Comissões Permanentes, nos
moldes das existentes na
Seccional, ou Temporárias,
em razão de assuntos locais
de interesse da classe,
compostas de advogados que
atendam aos requisitos do §
2o do art. 131 do
Regulamento Geral, observada
a disposição contida no § 2o
do art. 109 do Regulamento
Geral, quando houver
Conselho Subseccional.
Regimento Interno da OAB/MG
- RESOLUÇÃO No CS/001/2003,
DE 8 DE FEVEREIRO DE 2003
|